Curso Nr10

ENTENDA O QUE É A NR10 E QUAL SUA IMPORTÂNCIA

A segurança no ambiente de trabalho é algo de extrema importância que é regida por diversas normas que são delimitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Independente da área em que se trabalha, seja ela industrial, construção civil, comércios como shoppings centers, hospitais ou plataformas de gás e óleo, os funcionários devem ter sua saúde devidamente assegurada, contando com equipamentos e todo tipo de aparato necessário para que possam realizar suas atividades sem riscos ou problemas.

COMO SURGIU A NR10?

Em meados da década de 60, uma discussão ganhou espaço no Brasil em torno de diversos riscos que trabalhadores de áreas de instalações elétricas e prestações de serviços estavam envolvidos, a todo momento, enquanto realizavam seu trabalho. A nr10 foi publicada, então, em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), buscando solucionar os aspectos discutidos. No entanto, após alguns anos, a Norma precisou ser atualizada, pois o índice de acidentes relacionadas aos trabalhadores dessa área não havia diminuído.

Esses acidentes tornaram-se mais corriqueiros devido o ramo elétrico ter sido privatizado, o que fez com que as indústrias e empresas contratassem determinados funcionários que, dependendo da formação, não possuíam experiência devida para conseguir completar os serviços seguramente.

A nr10, desde sua criação, passou por diversas atualizações, sendo a última delas no ano de 2004. O texto que abrange a norma de 2004 ficou conhecido, entre os trabalhadores, como "Nova nr10". Um dos maiores feitos nele presente é a oficialização de que todas as instalações precisam estar à par das regulamentações da ABNT, sigla para Associação Brasileira de Normas Técnicas, que é o órgão responsável pelas normalizações técnicas do país, ou seja, que estabelece as características, regras e outras informações sobre materiais serviços, produtos e processos.

A norma costuma ser bastante conhecida entre os profissionais da área elétrica devida a sua importância. No entanto, existem profissionais (tanto da área quanto fora dela) que não possuem real entendimento sobre a importância da nr10. Confira, a seguir, mais informações sobre a norma e o curso de nr10.

O QUE É A NR10?

A nr10, sigla para norma regulamentadora 10, possui como título "Segurança em instalações e serviços em eletricidade". A norma, bem como o curso de nr10, tem como foco a regulamentação de todos os serviços que envolvem eletricidade e os riscos que a área promove à vida dos trabalhadores. Além disso, também garante a segurança e a saúde de quem possui ligação, seja ela direta ou indireta, com as atividades e os serviços elétricos.

A nr10 e o curso de nr10 possuem como objetivo assegurar o trabalhador, estabelecendo a implementação de condições que o ambiente de trabalho deve possuir para que os profissionais que trabalham nas instalações elétricas possam realizar seus serviços com eficiência e segurança. Determinadas medidas de controle e de prevenção devem ser tomadas pelo estabelecimento, sendo elas aplicadas em todas as fases do trabalho elétrico a ser realizado, mesmo que de forma direta ou indireta, que são:

  • Geração;
  • Transmissão;
  • Distribuição;
  • Consumo de eletricidade.

Dentre essas fases, compreendem as etapas de projeto, montagem, operação de manutenção das instalações elétricas e também os trabalhos a serem realizados nas proximidades das instalações.

EXISTEM OUTRAS NORMAS REGULAMENTADORAS?

Sim. Em meio às especificações da segurança no trabalho existem cerca de 36 normas regulamentadoras previstas em lei.

Cada uma dessas normas atua em um tipo de assunto pertinente à ela. A nr10, especialmente, trata de assuntos relacionadas à segurança em serviços e instalações elétricas.

DIREITO DE RECUSA

Este direito trata-se de uma das maiores, se não a maior, ferramenta de segurança que a norma regulamentadora 10 implantou para os trabalhadores do ramo. O "direito de recusa" é o recurso legal que o funcionário possui para que não precise executar funções em que não tenham sido tomadas medidas que garantem sua segurança para realizar o serviço. Esse direito pode ser utilizado antes de iniciar um trabalho ou mesmo no decorrer de uma atividade.

PERIGO DE CHOQUES ELÉTRICOS

Os choques elétricos, dependendo da potência de sua carga, podem representar grandes perigos para a vida dos indivíduos especialmente para aqueles que trabalham diretamente com a área elétrica. Quando o corpo humano recebe algum tipo de descarga elétrica, fenômenos como a tetanização, parada cardíaca e queimaduras podem ocorrer.

A tetanização é uma paralisia muscular causada pela circulação da corrente elétrica nos tecidos nervosos que controlam os músculos. Isso faz com que mesmo que a pessoa esteja consciente, ela não consiga responder determinados comandos do sistema nervoso.

O curso é de extrema importância para que os trabalhadores sejam mantidos em segurança e, portanto, estejam afastados da ocorrência dessas complicações. Investir nos funcionários, oferecendo conhecimento e capacitando-os, faz muita diferença para que eles possam estar seguros e também oferecer segurança para seus colegas de trabalho.

QUEM DEVE FAZER O CURSO DE NR10?

Dentre as diversas exigências da nr10, uma das principais refere-se à obrigatoriedade de que todos os trabalhadores envolvidos com serviços elétricos tenham o treinamento básico com duração de 40 horas. Este treinamento funciona como um curso básico da nr10 e seu conteúdo abrange as características que envolvem o serviço com eletricidade, bem como os seus riscos, as medidas de controle e segurança necessárias e os procedimentos que devem ser realizados para que o trabalho seja realizado da forma mais segura possível.

A norma regulamentadora 10 afirma que apenas os funcionários capacitados com o curso de nr10 e outros cursos da área podem exercer suas funções de forma segura. A obrigatoriedade imposta pela norma é importante para a saúde e a segurança do trabalho, promovendo quedas nos índices de acidentes e óbitos que envolvem trabalhadores do ramo da eletricidade.

Após realizar o treinamento (ou curso de nr10, como também é chamado), o profissional deve passar por reciclagens a cada dois anos, contados a partir da data em que o curso tiver terminado. A importância da reciclagem é tão grande quanto à realização do curso, pois é durante a reciclagem que o profissional atualiza as informações já compreendidas.

A renovação do curso também deve ser feita nos seguintes casos específicos: quando o trabalhador muda de função ou empresa; quando retorna de afastamento ou inatividade com mais de três meses de ausência; e em momentos que ocorrerem mudanças importantes na empresa, como troca de métodos e processos nas instalações elétricas.

A NR10 E O CURSO DE NR10 SE APLICA À QUEM?

A norma regulamentadora 10, assim como o curso de nr10, aplica-se para todos os estabelecimentos e as empresas, sejam elas privadas ou públicas, que possuem necessidade de contratar funcionários desenvolvedores de atividades que envolvam eletricidade.

Para adequar-se à nr10, a empresa deve organizar um documento denominado Prontuário das instalações elétricas, o qual estabelece os sistemas de segurança elétrica presentes na organização. É neste documento em que estão reunidas informações como as ações, procedimentos e outras informações sobre o que a empresa deseja desenvolver para que o profissional da área elétrica esteja protegido de riscos que existem.

TIPOS DE PROFISSIONAIS ELÉTRICOS

Segundo a norma, existem alguns tipos de profissionais da área elétrica. Devido à seriedade dos serviços que abrangem a área elétrica, é de extrema importância que o profissional seja qualificado, habilitado, capacitado e autorizado.

Os tipos de profissionais do ramo elétrico, de acordo com a nr10, são:

Profissional qualificado

São os funcionários que possuem comprovação de conclusão em curso de nr10 ou outros cursos específicos da área elétrica que sejam reconhecidos pelo sistema de ensino

Profissional habilitado

Trabalhadores que possuem qualificação comprovada em cursos e que são registrados no conselho de classe. Um engenheiro com formação na área industrial elétrica precisa ter o registro dessa formação, juntamente com o CREA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), para ser classificado como um profissional habilitado.

Profissional capacitado

São os profissionais que receberam as devidas orientações e treinamentos de outros profissionais habilitados e autorizados, e que atuem em seus serviços sob responsabilidade de profissionais igualmente autorizados.

Profissional autorizado

De acordo com especificações da norma, somente funcionários habilitados podem ministrar o curso de nr10, caso a empresa em questão autorize-o a realizar tal feito. Estes são os profissionais autorizados, caracterizados por possuírem a devida aprovação da empresa e, geralmente, todas as características citadas acima.

ALGUMAS NORMAS DA NR10

Dentre as várias diretrizes da norma regulamentadora 10, têm-se:

Obrigatoriedade do curso de nr10

O trabalho que deseja atuar em serviços que sejam relacionados à área elétrica, independente do nível de risco que a atividade promove, deve realizar o curso da norma em organizações devidamente credenciadas. O certificado do curso de nr10 deve ser apresentado nas empresas, garantindo que o funcionário possui o devido conhecimento das normas que asseguram os serviços elétricos.

Medidas de prevenção e controle de riscos

Para todos os tipos de instalações elétricas deve-se preparar, previamente, análises de riscos, a fim de garantir a segurança dos funcionários envolvidos e evitar adversidades como incêndios ou choques elétricos.

Equipamento de proteção

Todas as atividades elétricas devem ser realizadas pelos trabalhadores com os devidos equipamentos de proteção individual necessários. Mesmo que não existam medidas de prevenção e proteção coletivas, a segurança promovida pelo uso de equipamentos de proteção individuais é de extrema importância.

Outros fatores de risco

Mesmo adotando determinadas ações a fim de evitar adversidades relacionadas à eletricidade, também é necessário que sejam considerados fatores de risco referentes à umidade, altura, possibilidade de explosões e campos magnéticos, por exemplo.

Exame médico obrigatório

A nr10 estabelece que os trabalhadores do ramo devem realizar exames médicos ocupacionais e apresentarem ótimas condições físicas e mentais. Caso os resultados sejam positivos, os funcionários estão aptos a executarem suas atividades. As regras utilizadas para esses exames também fazem parte de uma norma regulamentadora, que é a NR7, também instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Áreas protegidas

Os locais onde estão localizadas instalações elétricas e equipamentos relacionados à ela devem estar devidamente protegidos de incêndios ou explosões.

Responsabilidade mútua

Os deveres relativos ao cumprimento da norma regulamentadora 10 são estendidos tanto aos contratantes quanto aos contratados. Isso quer dizer que, assim como as empresas que são contratantes dos serviços elétricos respondem pelo o que ocorre, os contratados que estão prestando serviço também possuem suas responsabilidades.

BENEFÍCIOS DO CURSO DE NR10

O curso de nr10 promove benefícios não só para os trabalhadores, mas também para a empresa ou estabelecimento. Dentre os benefícios promovidos para os trabalhadores, estão: valorização de sua carreira profissional, ter consciência maior sobre os riscos de sua profissão, adquirir e aprofundar os conhecimentos sobre segurança no trabalho, zelar pela integridade de sua saúde e estar devidamente de acordo com as determinações do Ministério do Trabalho.

Já a empresa, quando está devidamente regulamentada com a nr10, evita possíveis falhas que possam envolver processos jurídicos, se mostra preocupada com a segurança dos seus funcionários, está de acordo com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com as normas do Ministério do trabalho, conta com mão de obra qualificada para desenvolver as atividades e acaba possuindo e oferecendo um ambiente de trabalho seguro para seus trabalhadores.

As empresas, então, só têm a ganhar quando promovem investimento em regulamentar, treinar e capacitar seus funcionários pois, além de estarem devidamente alinhadas em relação à legislação vigente, também diminuem possíveis acidentes e adversidades com os seus trabalhadores.

QUEM MINISTRA O CURSO DE NR10?

Além de só poder ser ministrado por indivíduos habilitados e autorizados, o curso também envolve profissionais de outras áreas, pois existem determinados temas abordados que fazem com que sejam necessários a compreensão dos funcionários sobre como utilizar determinados equipamentos de proteção, tanto individuais quanto coletivos, como realizar o combate e a prevenção de incêndios e algumas técnicas importantes de primeiros socorros. Os profissionais e áreas envolvidos no curso de nr10 são:

Área elétrica

O especialista para ministrar essa parcela do curso de nr10 geralmente trata-se de um engenheiro eletricista ou técnico em eletrotécnica. Estes profissionais estão aptos a ministrarem o curso para os trabalhadores.

Combate à incêndios

Bombeiros ou profissionais qualificados nessa área são necessários para que os trabalhadores consigam aprender sobre determinadas técnicas de prevenção e de combate à incêndios.

Saúde

Médicos, enfermeiros ou técnicos de enfermagem são os profissionais indicados para ensinar sobre técnicas de primeiros socorros consideradas básicas mas que, em situações de pânico, são de extrema importância.




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